Documentação de Viagem


VIAGEM NACIONAL:

Maiores de 18 anos:

- RG original ou Carteira Nacional de habilitação válida com foto;
- Passaporte Nacional válido;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos com foto (EX: OAB, CRM, ETC.);
- Cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo comandos da Marinha, Exército, Aeronáutica e Ministério da Defesa.


Crianças de 12 a 17 anos:

Desacompanhadas:

- RG original ou Certidão de Nascimento original;
- Passaporte Nacional válido;
- Carteira de Trabalho.

Acompanhadas:

- RG original ou Certidão de Nascimento original;
- Passaporte Nacional válido;
- Carteira de Trabalho.

Crianças de 06 a 11 anos:

Desacompanhadas:

- RG original ou Certidão de Nascimento original;
- Preenchimento no aeroporto de protocolo de Autorização de Viagem de Menor desacompanhado;
- Autorização Judicial (Juizado de Menores).
OBS: A autorização judicial que a criança deverá portar não necessita ter sido expedida na cidade de embarque, podendo, assim, ser emitida em qualquer localidade. A autorização judicial não terá que conter obrigatoriamente a informação de trecho, data, nome e parentesco da pessoa responsável, etc., pois cada localidade possui sua particularidade para emissão.

Acompanhadas:

- RG original ou Certidão de Nascimento original.
OBS: Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau ( irmãos, tios ou avós ) com documentação que comprove o parentesco. Ou, em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe responsável, por escrito com firma reconhecida.

Crianças de 00 a 05 anos:

Desacompanhadas:

- Não serão transportadas crianças menores de 05 anos.

Acompanhadas:

- RG original ou Certidão de Nascimento original;
- Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco. Ou, em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe responsável, por escrito com firma reconhecida.
OBS: No caso de gêmeos ou trigêmeos, será necessário um adulto por criança.
* BOLETINS DE OCORRÊNCIA só serão aceitos se emitidos por furto ou roubo. Não serão aceitos nos casos de perda ou extravio.


VIAGEM INTERNACIONAL:

AMÉRICA DO SUL E CUBA:

Adultos e menores em companhia dos pais:

Brasileiros:

Peru e Bolívia: passaporte válido e atestado de vacina contra febre amarela;
Cartagena e San Andres: passaporte válido e atestado de vacina contra febre amarela;
Cuba: passaporte válido e visto de turista (Tarjeta);
Demais países da América do Sul: carteira de identidade (RG) original, recente e em perfeito estado.

Estrangeiros:

Favor nos consultar cada caso individualmente.

CANADÁ E ESTADOS UNIDOS:

Brasileiros:

Passaporte válido e visto respectivo para cada país.

Estrangeiros:

Favor nos consultar cada caso individualmente.

MÉXICO:

Adultos e menores em companhia dos pais:

Brasileiros:

Passaporte válido.

Estrangeiros:

Favor nos consultar cada caso individualmente.

MENORES DE 18 ANOS (CASOS ESPECÍFICOS):

Além dos documentos, vistos e vacinas exigidos especificamente para cada destino, os menores devem seguir os termos abaixo:

- Menor de 18 anos, em viagens internacionais, quando desacompanhado dos pais deverá apresentar autorização judicial. Nestes casos, será verificado junto ao operador local, antes de solicitar a reserva, se existe algum tipo de impedimento, da viagem do menor desacompanhado;

- Ao viajar acompanhado só de um dos pais, deverá apresentar a autorização do pai ou da mãe ausente com firma reconhecida em cartório;

- Viajando em companhia de parentes ou responsáveis, deverá apresentar autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório. A autorização será dada em documento público ou particular, nesta última hipótese, com firma reconhecida e constando a qualificação completa do menor e de seus genitores, o motivo, o destino e a duração da viagem, o nome e endereço do acompanhante e dos eventuais responsáveis durante a permanência no exterior;

- Ainda em viagens internacionais, menores de 18 anos podem viajar com autorização dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal, no próprio passaporte. A anotação pode ser obtida no ato da requisição do passaporte (ou após a requisição);

- Menor de 12 anos, quando desacompanhado, deverá ser mantido sob a guarda de funcionários da empresa aérea tanto em terra quanto a bordo;

- Em viagem com somente um dos pais, sendo o outro falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito;

- Quando viajar em companhia dos pais, o menor deverá portar os mesmos documentos dos adultos.


CRUZEIRO NACIONAL:

Adultos:

Brasileiros:

- Carteira de Identidade (RG) original;
- Carteira de motorista válida e com foto;
- Passaporte válido;
- Carteira de trabalho;
- Carteiras profissionais com foto, como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros.

Estrangeiros:

- Carteira RNE original ou passaporte válido.

Menores:

Ao viajar desacompanhado, o menor de até 12 anos, deverá apresentar autorização judicial.
A autorização judicial é dispensada se ele estiver acompanhado por:
- Qualquer um dos pais;
- Pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela;
- Ascendente ou colateral com mais de 21 anos até o terceiro grau de parentesco ( irmãos, tios, avós e bisavós ) devidamente documentado;
- Pessoa com mais de 21 anos, portadora de autorização dos pais ou responsáveis.

Quando viajar em companhia dos pais, o menor poderá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Carteira de Identidade (RG) original;
- Passaporte válido.

CRUZEIRO INTERNACIONAL:

Adultos:

- Passaporte válido;
- Carteira de Identidade (RG) original;
- Carteiras funcionais, como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens internacionais.

Menores:

Ao viajar desacompanhado, o menor de até 12 anos, deverá apresentar autorização judicial.
A autorização judicial é dispensada se ele estiver acompanhado por:
- Qualquer um dos pais;
- Pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela;
- Ascendente ou colateral com mais de 21 anos até o terceiro grau de parentesco ( irmãos, tios, avós e bisavós ) devidamente documentado;
- Pessoa com mais de 21 anos, portadora de autorização dos pais ou responsáveis.

Quando viajar em companhia dos pais, o menor poderá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Carteira de Identidade (RG) original;
- Passaporte válido.

* Lembramos que a Polícia Federal exige que todos os passageiros apresentem o Documento de Identidade original (emitida pela Secretaria de Segurança dos Estados) no momento do check-in e também no acesso à sala de embarque.

Fonte: www.visualturismo.com.br




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