Limite de compra no exterior


"O que for considerado de uso pessoal não contará na cota máxima de gastos e não precisará ser declarado, mas as filmadoras e os computadores portáteis, como notebooks, não entram nessa lista. Nas viagens, esses equipamentos deverão estar acompanhados da nota fiscal."

A Receita Federal esclareceu as novas regras sobre mercadorias que podem ser trazidas do exterior por viajantes que passam a valer a partir de 01/10/2010:

Haverá quantidades máximas para bebidas alcoólicas, cigarros e outros objetos, como máquinas fotográficas e aparelhos eletrônicos.

O que for considerado de uso pessoal não contará na cota máxima de gastos e não precisará ser declarado, mas as filmadoras e os computadores portáteis, como notebooks, não entram nessa lista. Nas viagens, esses equipamentos deverão estar acompanhados da nota fiscal.

Saiba mais:

Gasto máximo:

- Quem chega ao Brasil de avião ou navio pode trazer no máximo US$ 500 em compras.

- Quem chega por estradas ou rios, o limite é de US$ 300.

Se as compras ultrapassarem esses valores, o passageiro tem de pagar o imposto sobre importação e uma multa.

Quantidades máximas por produto:

- 12 litros de bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarro
- 25 cigarrilhas ou charutos
- 3 unidades de equipamentos eletrônicos (máquinas fotográficas ou aparelhos de DVD ou Ipod ou celulares, etc).

Objetos de uso pessoal não entram no limite de compras:

- Um relógio no pulso
- Um celular no bolso
- Uma máquina fotográfica com as fotos da viagem
- Roupas e acessórios
- Instrumentos musicais

Fonte: Fonte: Receita Federal




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